Processo 0802685-92.2025.8.20.5124
TJRN • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0802685-92.2025.8.20.5124 AUTOR: EVA SUELY TAVEIRA DA CUNHA ADVOGADO(A) AUTOR: GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA (RN021861), CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA (RN021853) REU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) REU: NEY JOSE CAMPOS (MG044243) DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por EVA SUELY TAVEI
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