Processo 0802693-21.2025.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802693-21.2025.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0802693-21.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GUIA ALVES DE JESUS RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS e TUTELA DE URGÊNCIA", ajuizada por MARIA DA GUIA ALVES DE JESUS em face de ASPECIR SEGURO. Narrou-se na petição inicial que"A autora, IDOSA COM 72 ANOS é titular da Conta Corrente 0010080053, agência 2079 do Banco Bradesco S/A, onde recebeu seu benefício da aposentadoria todo mês, sendo a mesma beneficiária do INSS recebendo "benefício de Pensão por Morte Previdenciária" sob o nº 147.267.450-0. Ocorre que, desde 09 DE JUNHO DE 2023 vem sendo debitado de sua conta pessoal um SEGURO (ASPECIR|) NO VALOR DE R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), ONDE A AUTORA NUNCA CONTRATOU, conforme observado nos extratos em anexo. (Doc.01anexado); Para sua surpresa, a autora precisou retirar alguns extratos bancários e percebeu que havia valores descontados de sua conta de forma diferente do esperado. Como se tratava de débitos automáticos, ela não havia notado esses descontos anteriormente, em contato com sua gerente foi orientada a buscar esclarecimentos junto Central de Atendimento ou Ouvidoria da empresa ré. Apesar de achar um absurdo a cobrança, a autora pagou corretamente todo mês pois as mesmas já eram debitadas direto na sua conta. Ressalta-se novamente: a autora não reconhece a dívida informada pela Ré, NUNCA PEDIU E NEM SOLICITOU, assim como NUNCA AUTORIZOU DESCONTO DE SEGURO além de já ter informado diversas vezes que não reconhece a dívida, ou seja, tentou resolver a questão de forma amigável, sem sucesso e assim iniciou-se um verdadeiro calvário da Autora em busca de esclarecimentos, para descobrir o ato ilícito praticado pela Suplicada que, apesar de ter recebido inúmeras ligações, perpetrou a fraude. Em atendimento na central de atendimento da ré, a única resposta que se obteve, foi que os valores são devidos, fato este contestado pela autora, mas mesmo assim não logrou êxito em seu pedido administrativo de exclusão de tal desconto. Com isso, a parte autora já amargou um prejuízo no importe de R$ 988,10 (em dobro: R$ 1.976,20) - VIDE PLANILHA ANEXA -, a qual lhe deve ser devolvido em dobro, nos termos do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor. Em razão disso o autor propõe a presente ação, através da qual visa não só o pagamento da indenização securitária, mas também a compensação pelos danos morais sofridos e ainda a restituição do indébito em dobro, eis que indevidamente o pagamento da mensalidade da anuidade que continua sendo descontado mensalmente de sua conta pessoal". Postulou-se, por isso, a concessão da tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda à imediata suspensão dos descontos referentes Rubrica denominada de "PAGTO ELETRON COBRANCA ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA", sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. No mérito, requereu a condenação da parte ré na restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente na conta da autora; subsidiariamente, requer a condenação da parte ré na restituição dos valores atinentes às cobranças indevidas no montante de R$988,10 (novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos) e a condenação da parte ré ao pagamento em quantia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados