Processo 0802693-77.2025.8.10.0038

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802693-77.2025.8.10.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de João Lisboa
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA-MA Rua Tiradentes, s/nº, Mutirão Fone: (99) 2055-1054 – CEP: 65.922-000 vara1_jlis@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0802693-77.2025.8.10.0038. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: ROGERIO COSTA E SILVA. Advogados do(a) AUTOR: IVO CARVALHO LEAO - MA11477-A, POLYANNE DAYANNE PASCOAL ALMEIDA - MA14569 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE JOAO LISBOA. Advogado do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA em face da sentença de ID nº 175881124, proferida por este Juízo em 30/03/2026, nos autos da ação proposta por ROGÉRIO COSTA E SILVA, em que se julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do vínculo contratual mantido entre 03/2022 e 10/2023; condenar o Município ao pagamento do FGTS correspondente ao período declarado nulo; condenar o Município ao pagamento do 13º salário de 2023 e férias com 1/3 constitucional, proporcionais ao período trabalhado; além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Em suas razões, o Embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão quanto à prescrição quinquenal expressamente arguida, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e na Súmula nº 308 do TST; contradição interna pela utilização simultânea dos precedentes do RE 705.140 (Tema 191) e do RE 1.066.677 (Tema 551), tidos como incompatíveis; omissão quanto ao enfrentamento dos Temas 308 e 916 da Repercussão Geral do STF e da Súmula 363 do TST; e obscuridades relativas aos consectários legais, ao cálculo das verbas e ao ônus da prova quanto ao FGTS. Requer, ao final, a atribuição de efeitos infringentes e a restrição da condenação exclusivamente ao FGTS. Intimada, a parte Embargada manifestou-se tempestivamente (ID nº 178698750), pugnando pela rejeição integral dos embargos, sob o argumento de que a sentença está devidamente fundamentada e que os vícios apontados configuram, em verdade, mera tentativa de rediscussão do mérito. Requereu ainda o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos, com a aplicação das penalidades legais cabíveis. É o relatório. Decido. O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material. Em relação ao prazo de interposição, os embargos de declaração serão interpostos por escrito, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (art. 1.023). No caso de Fazenda Pública, o prazo é em dobro, nos termos do art. 183 do CPC. Os presentes embargos são tempestivos, pois o Município tomou ciência inequívoca da sentença em 10/04/2026 e os embargos foram interpostos dentro do prazo legal em dobro assegurado à Fazenda Pública. Em relação ao mérito, contudo, não assiste razão ao Embargante. Nas lições de Enrico Tullio Liebman, recorrer de uma sentença significa denunciá-la como errada e pedir uma nova sentença que remova o dano injusto causado por ela. Os embargos de declaração, porém, não se destinam à cassação ou à reforma da decisão impugnada, mas tão somente ao aperfeiçoamento do julgado, nos estritos limites das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Nas palavras de Pontes de Miranda, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima. Alega o Embargante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados