Processo 0802697-29.2024.8.20.5161
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0802697-29.2024.8.20.5161 Polo ativo FRANCISCA DORALICE DE MELO PEREIRA Advogado(s): LUCAS NEGREIROS PESSOA Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que reconheceu a inexistência de contratação válida de empréstimo, determinou a restituição simples dos valores descontados indevidamente e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. A parte autora pleiteia a majoração da indenização por danos morais, a restituição em dobro dos valores descontados e a alteração do índice de correção monetária para o INPC. 3. A instituição financeira, por sua vez, sustenta a regularidade da contratação, a inexistência de danos morais e, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório e a aplicação da restituição na forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve contratação válida do empréstimo pela parte autora; (ii) se estão configurados os danos morais indenizáveis e o quantum indenizatório adequado; (iii) se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iv) se os critérios de correção monetária e juros aplicados devem ser alterados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º, 3º e 17 do CDC; Súmula 297/STJ), sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor (art. 14 do CDC). 6. A ausência de contrato devidamente firmado e assinado, acompanhado de documento de identificação oficial e autorização expressa, evidencia a inexistência de contratação válida, configurando falha na prestação do serviço. 7. A restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente encontra amparo no art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a instituição financeira não demonstrou engano justificável. 8. A retenção indevida de valores de benefício previdenciário de natureza alimentar caracteriza dano moral, extrapolando o mero aborrecimento e atingindo a dignidade da parte autora. Contudo, o quantum indenizatório foi reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 9. Quanto aos critérios de correção monetária e juros, afastou-se a utilização da Taxa Selic cumulada com juros de mora, adotando-se a correção pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, conforme as Súmulas 54 e 362 do STJ, observando-se a aplicação do art. 406, § 1º, do CC/2002, com a vigência da Lei nº 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: “(i) A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de fraude praticada por terceiro, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula nº 479 do STJ. (ii) A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é cabível quando não demonstrado engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.