Processo 0802698-68.2026.8.12.0019
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2 . A parte autora postulou pelo deferimento de tutela provisória de urgência, apontando estarem presentes os requisito necessários a tanto, uma vez que, em decorrência de acidente de trabalho sofrido, encontra-se incapacitada para desempenho de sua profissão e de qualquer outra atividade laboral, seja em decorrência de sua debilidade física, seja em virtude da ausência de capacitação para outra atividade. Dispõe o art. 300, do Código de
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