Processo 0802703-17.2022.8.12.0024
TJMS • INVENTáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) RECONHECER que os imóveis adquiridos no ano de 2013 (matrículas nºs 11.299, 11.300 e 11.301, do Cartório de Registro
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