Processo 0802714-24.2024.8.10.0059
TJMA • Recurso Inominado Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EMENTA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 27 DE ABRIL DE 2026. RECURSO Nº: 0802714-24.2024.8.10.0059 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE SÃO LUÍS ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RECORRENTE: ALLANA RAFAELLE RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADOS: MALONE FRANÇA NUNES (OAB/MA nº 9.826) e OUTRO RECORRIDA: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S/A ADVOGADO: JOSÉ JERÔNIMO DUARTE JÚNIOR (OAB/MA nº 5.302) RECORRENTE: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S/A ADVOGADO: JOSÉ JERÔNIMO DUARTE JÚNIOR (OAB/MA nº 5.302) RECORRIDA: ALLANA RAFAELLE RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADOS: MALONE FRANÇA NUNES (OAB/MA nº 9.826) e OUTRO RELATORA: JUÍZA ANDREA CYSNE FROTA MAIA ACÓRDÃO N°: 1.093/2026-1 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA POR CONSUMO REGISTRADO EM HIDRÔMETRO. ALEGAÇÃO DE FATURAMENTO EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA MEDIÇÃO OU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO MEDIDOR. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELAS INSTALAÇÕES INTERNAS. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME Recursos inominados interpostos por consumidora e por concessionária de serviço público de abastecimento de água contra sentença que, em ação anulatória de confissão de dívida cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o refaturamento de contas de água com base na média de consumo e condenar a concessionária ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais, rejeitando, contudo, a repetição de indébito. A autora sustenta ter sido submetida a cobranças excessivas e ao corte do serviço, pleiteando restituição em dobro dos valores pagos e majoração da indenização moral. A concessionária, por sua vez, argui nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à competência do Juizado Especial e defende a regularidade das cobranças, realizadas conforme consumo aferido pelo hidrômetro instalado na unidade consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à rejeição da preliminar de incompetência do Juizado Especial; e (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço de abastecimento de água apta a justificar o refaturamento das contas, a restituição de valores e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais é atendida quando o julgador expõe, ainda que de forma sucinta, as razões que embasam sua conclusão, não sendo necessário rebater exaustivamente todos os argumentos das partes. A concessionária de serviço público responde objetivamente por danos decorrentes de falha na prestação do serviço, cabendo ao consumidor demonstrar o dano e o nexo causal. A medição do consumo realizada por hidrômetro regularmente instalado goza de presunção de legitimidade, sobretudo quando comprovado, por vistoria técnica, o regular funcionamento do equipamento. A inspeção realizada pela concessionária constatou ausência de vazamentos ou irregularidades no medidor, indicando a normalidade do sistema de aferição do consumo. Incumbe ao consumidor demonstrar eventual defeito no hidrômetro ou circunstância que comprometa a fidelidade da medição, ônus do qual não se…
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