Processo 0802718-47.2026.8.14.0005

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802718-47.2026.8.14.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0802718-47.2026.8.14.0005 [Multas e demais Sanções, Abuso de Poder] Nome: JAIR DE SOUSA CUNHA Endereço: Rua Pinheiro, s/n, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-744 Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endere�o: desconhecido DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Tramite-se pelo rito comum do CPC. 3. Defiro a gratuidade de justiça. 4. Reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva do DEMUTRAN, tendo em vista que referido órgão integra a estrutura administrativa do Município de Altamira, não sendo dotado de personalidade jurídica própria nem de capacidade processual para figurar autonomamente no polo passivo da demanda. Dessa forma, DETERMINO a sua exclusão da presente lide, permanecendo no feito apenas o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, ente público ao qual se vinculam os atos administrativos impugnados nos autos. 5. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que as provas dos autos são insuficientes para verificar a plausibilidade do direito e a urgência da medida. A parte autora alega que teve seu veículo apreendido por agentes do DEMUTRAN em razão de suposto transporte irregular de passageiro, constando no auto de infração que a motocicleta estaria sendo utilizada para transporte remunerado irregular, além de apresentar pneu dianteiro desgastado e lâmpada do farol dianteiro adulterada. Diante disso, pugna, em sede liminar, que o requerido se abstenha de realizar novas autuações, apreensões, retenções, multas ou quaisquer outras sanções administrativas relacionadas ao exercício da atividade de transporte privado individual de passageiros por meio de aplicativo, inclusive mediante utilização de motocicleta. Pois bem. A Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevê expressamente, em seu art. 11-A, que compete aos Municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no âmbito de seus territórios. Além disso, o art. 11-B do referido diploma legal estabelece requisitos mínimos para o exercício da atividade, dentre eles a exigência de que o veículo utilizado atenda às características e condições definidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal, nos termos do inciso II. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.054.110/SP (Tema 967 da Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a imposição de proibições ou restrições desproporcionais à atividade de transporte privado individual por aplicativo, por afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ressaltando, ainda, que os Municípios, no exercício de sua competência de regulamentação e fiscalização, não podem contrariar os parâmetros estabelecidos pelo legislador federal, em observância ao art. 22, XI, da Constituição Federal. Vejamos: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO. LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA. 1. Recurso Extraordinário com repercussão geral interposto contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que proibiu o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas cadastrados em aplicativos como Uber, Cabify e 99 . 2. A questão constitucional suscitada no recurso diz respeito à licitude da atuação de motoristas privados cadastrados em plataformas de transporte compartilhado em mercado até…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados