Processo 0802719-87.2024.8.19.0029

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802719-87.2024.8.19.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo:0802719-87.2024.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE DE OLIVEIRA BRASIL LIMA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS JANETE DE OLIVEIRA BRASIL LIMA moveu em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ação de obrigação de fazer, pelos fatos e fundamentos que passo a resumir. Na petição inicial, de ID 114379341 a parte autora alegou que, celebrou um Contrato de empréstimo com a instituição requerida, Referiu que a parte ré desrespeitou as taxas de juros acordada na operação, elevando dessa forma, o valor da parcela mensal ao aprovar de maneira ardilosa, um contrato com taxas e formas de pagamento bem acima das reais condições financeiras do requerente. Requereu a concessão da gratuidade de justiça e a condenação na repetição do indébito em dobro e reparação civil por danos morais. Juntou documentos. Declarada a incompetência, no ID 139012718. Foi concedida a gratuidade de justiça, no ID 183345955. Citada, a parte ré não apresentou contestação. Decretada a revelia no ID 184615076. Decisão Saneadora, de ID 105465510. Intimadas as partes para a produção de outras provas, nada requereram. É o relatório. Passo a decidir. Passo ao julgamento antecipado do pedido (art. 355, I, do CPC), considerando a desnecessidade de outras provas, bem como que as partes, intimadas, nada requereram. Trata-se de imposição constitucional, e não de mera faculdade do juiz, tendo em vista o princípio da razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4 e art. 139, II, do CPC. Além disso, o juiz é o destinatário das provas (art. 370 do CPC), e não houve cerceamento da defesa. Estando o feito em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito. Primeiramente, fixo o regime jurídico aplicável ao caso, que é o CDC. A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Sem razão a parte autora. Em se tratando de revisional de contratos bancários, importa dizer que nada impede que os contratos bancários, uma vez firmados, possam ser revistos, desde que, obviamente, veicule cláusulas que infrinjam normas de natureza cogente. Ademais, estabelece o artigo 6º, V, da Lei nº 8.078/1990, ser direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais. Se a instituição credora inclui no contrato valores indevidos, evidentemente que estes podem ser questionados judicialmente, como assegura o Código de Defesa do Consumidor, notadamente ao se tratar de questão financeira que envolve cálculos complexos, hiperdimensionando a situação de hipossuficiência do consumidor. No que concerne aos juros praticados, não há mais que se falar em limitação constitucional em 12% ao ano, vez que revogado o parágrafo 3º do artigo 192 da CF/88. Ainda que em período anterior à vigência da EC 40/03, com a publicação da Súmula 648 do STF, não havia mais sentido em sustentar a aplicação do mencionado dispositivo constitucional, mesmo porque a referida lei complementar nunca chegou a ser editada. Eis o verbete: "648. A norma do (sec) 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados