Processo 0802721-57.2024.8.14.0074

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802721-57.2024.8.14.0074
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Tailândia
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802721-57.2024.8.14.0074 AUTORIDADE: OZIANE DO NASCIMENTO COSTA Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 175, 1 e 2 pisos, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 SENTENÇA Visto os autos. I — RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por OZIANE DO NASCIMENTO COSTA em face do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. Narra a autora, em síntese, que em 13 de outubro de 2021 celebrou com o banco réu cédula de crédito bancário rural vinculada ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF, sob o nº 164-20/1271-5, no valor total de R$ 49.005,14 (quarenta e nove mil, cinco reais e quatorze centavos), destinado ao custeio do cultivo de pimenta e açaí em sua propriedade localizada no Assentamento Calmaria I, Comarca de Tailândia/PA. Afirma que o crédito deveria ser disponibilizado em parcelas, porém o banco réu liberou tão somente R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), retendo indevidamente a diferença de R$ 18.005,14 (dezoito mil e cinco reais e quatorze centavos). Sustenta que a liberação incompleta dos recursos lhe causou prejuízos à lavoura por insuficiência de insumos, além de danos morais decorrentes do descaso na prestação do serviço. Requer a condenação do réu à obrigação de fazer consistente no depósito do saldo contratual remanescente, ao pagamento de perdas e danos no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de honorários advocatícios e custas processuais. Atribuiu à causa o valor de R$ 33.000,00. A gratuidade da justiça foi deferida. Regularmente citado, o Banco da Amazônia S.A. apresentou contestação (ID 163053522) arguindo, em sede preliminar, a ilegitimidade ativa da autora e a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que o número do contrato mencionado na exordial corresponderia a instrumento de titularidade de terceira pessoa. Não formulou, em nenhum momento, defesa de mérito quanto ao inadimplemento contratual, aos danos materiais ou ao pedido de indenização por danos morais. Requereu ainda a condenação da autora por litigância de má-fé. A autora apresentou réplica (id 167352249) esclarecendo tratar-se de mero erro material na numeração indicada na petição inicial, consignando que o contrato correto é o de nº 164-20/1271-5, documento que estava acostado aos autos desde a propositura da ação, ID 127436155. Por decisão deste Juízo (ID 168079095), as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir, sob pena de preclusão. A autora manifestou-se informando não possuir novas provas a produzir, por entender suficiente a prova documental já carreada. O banco réu quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certidão cartorária de ID 174700575. É o relatório. Passo a decidir. II — FUNDAMENTAÇÃO II.1 — Das preliminares suscitadas pelo réu O banco réu arguiu, em sede de defesa preliminar, a ilegitimidade ativa da autora e a inépcia da petição inicial, ambas fundadas na suposta divergência entre o número do contrato indicado na exordial — nº 164-20/1740-7 — e os documentos efetivamente juntados pela autora. A preliminar não prospera. Da análise dos documentos acostados à petição inicial, especialmente a cédula de crédito bancário de ID 127436155, verifica-se com clareza que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados