Processo 0802721-85.2014.8.20.0124
TJRN • Inventário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 INVENTÁRIO (39): 0802721-85.2014.8.20.0124 REQUERENTE: MARIA GORETE MEDEIROS FERREIRA REQUERENTE: VALDEIR FERREIRA DECISÃO Trata-se de inventário judicial proposto por MARIA GORETE MEDEIROS FERREIRA, com a finalidade de partilhas os bens deixados por seu esposo VALDEIR FEREIRA, falecido em 3 de fevereiro de 2014. Conforme certidão de óbito (ID 56489447 – pág. 6), o de cujus era casado, deixou bens e filhos. Anexada declaração da aeronáutica e IPERN, constando MARIA GORETE MEDEIROS FERREIRA como esposa (ID 56489447 – pág. 7/9), certidão de casamento (ID 56489447 – pág. 14), comprovante de pensionista no IPERN (ID 56489447 – pág. 13), certidão de nascimento do filho VALDIR MEDEIROS FERREIRA (ID 56489447 – pág. 15), certidão de casamento do filho VALDEIR FERREIRA FILHO (ID 56489447 – pág. 16), extrato do DETRAN/RN demonstrando que o veículo é de propriedade do falecido com notícia de alienação fiduciária e dívidas de IPVA (ID 56489447 – pág. 20), cópia do CRLV (ID 56489447 – pág. 27). Foi nomeada a autora como inventariante (ID 56489447 – pág. 28). Apresentada as primeiras declarações na petição de ID 56489447 – págs. 31/33, aduzindo que o falecido era casado com a inventariante, deixou dois filhos (VALDIR MEDEIROS FERREIRA e VALDEIR FERREIRA FILHO), alegando que os bens deixados foram um veículo KOMBI (placa MXM 5450) e saldo em conta corrente. Alegou o desconhecimento de dívidas, requerendo a expedição de ofício para instituição financeira. Apresentado termo de anuência de filho VALDEIR FERREIRA FILHO (ID 56489447 – pág. 35) e VALDIR MEDEIROS FERREIRA (ID 56489447 – pág. 36) para renúncia de valores em favor da genitora. Ordenada a citação dos herdeiros, eles compareceram de forma espontânea ao feito no ID 56489447 – págs. 40/42. A inventariante ratificou o pedido de levantamento de valores (ID 56489447 – pág. 42), anexando termos de declaração e procuração dos herdeiros (ID 56489447 – págs. 44/50). Em resposta ao ofício, o Banco do Brasil informou que existe crédito de R$ 21.012,71 (vinte e um mil, doze reais e setenta e um centavos) deixado pelo falecido (ID 56489447 – pág. 52). Através de petição de ID 56489447 – págs. 53/54, a Sra. VIVIANE DA SILVA e o menor de idade WALTER LUIZ DA SILVA, representado pela genitora, noticiou a tramitação de ação de reconhecimento, dissolução de união estável e investigação de paternidade, em trâmite na 0801725-88.2015.8.20.5124, na Segunda Vara de Família da Comarca de Parnamirim. Determinada a intimação do Ministério Público (ID 56489447 – pág. 55). Em petição de ID 56489447 – pág. 56, a Sra. VIVIANE DA SILVA e filho menor de idade pugnaram pela juntada da cópia do processo do Juízo familiar, albergando os anexos de ID 56489447 – págs. 57/96). Termo de compromisso de inventariança (ID 56489447 – pág. 98). O parecer ministerial pugnou pela suspensão do inventário judicial (ID 56489447 – págs. 102/103). Através de despacho (ID 56489447 – pág. 104), determinado o encaminhamento de ofício para o Juízo Familiar, a fim de noticiar o andamento da ação em questão. No ID 56489447 – pág. 107, o Juízo Familiar noticiou que a lide estaria na caixa de conclusão para sentença. Diante do lapso, ordenada a renovação do expediente (ID 56489447 – pág. 109), que informou que os autos permanecem na caixa de conclusão (ID 56489447 – pág. 112). No…
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