Processo 0802722-32.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
01. Quanto ao pedido de fl. 13, item a, consigno que não se deve confundir custas processuais (taxa judiciária) com despesas processuais (art. 84 do CPC). O art 82, §3º do CPC dispõe acerca do diferimento das custas iniciais (taxa judiciária), nada dizendo sobre despesas. Já a Lei Estadual 3.779/2009 (Regimento de custas) é clara quanto à necessidade de pagamento das despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e perícia (todos propriamente despesas processuai
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