Processo 0802727-32.2023.8.12.0114
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: "Com fundamento no artigo 98, § 6º, do CPC, defere-se o requerimento de parcelamento das custas (p. 358-360), que deverão ser pagas em 6 (seis) parcelas iguais. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Oportuname
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