Processo 0802728-21.2025.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0802728-21.2025.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Torres Ferreira
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0802728-21.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: VOLMAR DUDA ADVOGADO DO AGRAVANTE: CLEITON LUCAS RODRIGUES, OAB nº PR91703A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO AGRAVADO: TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170A, EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Volmar Duda, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 489, § 1º, IV e VI, 803, 870, 872, 873, I e III, 917, § 5º, e 1.022 do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. SUSPEIÇÃO DA OFICIALA DE JUSTIÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE BENS. IMPENHORABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em execução de título extrajudicial, sustentando nulidade de citação, impedimento e suspeição de oficiala de justiça, excesso de execução, avaliação incorreta de bens penhorados e impenhorabilidade de bens essenciais à atividade agrícola. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) verificar se há nulidade na citação e na penhora diante de certidões supostamente contraditórias; (ii) apurar se há impedimento ou suspeição da oficiala de justiça; (iii) definir se é possível a análise de excesso de execução por meio de exceção de pré-executividade; (iv) avaliar se a alegação de avaliação incorreta do imóvel é matéria cognoscível nessa via; (v) examinar se os bens penhorados são impenhoráveis por se tratar de instrumentos essenciais à atividade agrícola. III. RAZÕES DE DECIDIR A exceção de pré-executividade admite apenas matérias de ordem pública que independam de dilação probatória, sendo inadequada para discutir excesso de execução baseado em cláusulas contratuais ou encargos abusivos, que exigem instrução probatória. A alegação de nulidade da citação não se sustenta, pois as certidões juntadas aos autos tratam de atos distintos (citação e diligência de penhora), não havendo contradição entre elas, sendo ainda confirmada a regularidade dos atos pela assinatura do agravante nos documentos correspondentes. A suspeição ou impedimento da oficiala de justiça não restou demonstrada, pois, em processo diverso, a alegada declaração de impedimento se deu por vínculo com uma das partes credoras, e não com o executado, não se configurando hipótese do art. 145 do CPC. A alegação de avaliação incorreta do imóvel penhorado deve ser arguida em embargos à execução, e não por exceção de pré-executividade, pois não se trata de matéria de ordem pública. A impenhorabilidade dos bens não foi comprovada, pois o agravante não demonstrou, efetivamente, que os bens são indispensáveis à sua subsistência ou que não dispõe de outros meios para manter a sua produção. Não se verifica nulidade na decisão agravada, que apresenta fundamentação clara quanto à improcedência das alegações e delimita corretamente o alcance da via da exceção de pré-executividade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados