Processo 0802729-10.2025.8.15.0191
TJPB • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade INQUÉRITO POLICIAL (279) 0802729-10.2025.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc. A revisão da custódia cautelar impõe-se por força do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que estabelece o dever de reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício. Nesse mister, verifica-se que os pressupostos e requisitos autorizadores da segregação provisória, previstos nos artigos 31
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