Processo 0802737-57.2023.8.14.0070

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802737-57.2023.8.14.0070
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba
Última publicação
18/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-0800 T E R M O D E A U D I Ê N C I A PROCESSO Nº 0802737-57.2023.8.14.0070 CLASSE: UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial Data: 13/05/2026 às 10h00min Presentes: Juiz de Direito: Dr. ADRIANO FARIAS FERNANDES Ministério Público: Dra. LORENA MOURA Requerente: MARIA CAVALHEIRO DE SOUZA Advogada: Dra. JAQUELINE LINO – OAB/PA 28.282. Ausente: REQUERIDOS: ANTELMO GOES LIMA, ANSELMO AFONSO GOES LIMA, ANTELDO GOES LIMA, AUREA TEREZINHA LIMA CARDOSO, AURISELMA LIMA RODRIGUES, AURENILDA LIMA RODRIGUES, AURITELMA GOES LIMA. ABERTA AUDIÊNCIA, constatou-se a presença da requerente, acompanhada de sua patrona, e ausência dos requeridos, mesmo intimados através do DJE por seu patrono habilitado. Instada, a patrona da autora informou que não tem prova testemunhal a produzir e requereu o julgamento antecipado do mérito. Ato contínuo, o MM Juiz passou a SENTENCIAR: “Ante a ausência dos requeridos, não havendo testemunhas a serem ouvidas em Juízo, dou por encerrada a instrução processual e converto o feito em julgamento antecipado do mérito, passando a proferir a SENTENÇA: MARIA CAVALHEIRO DE SOUZA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM em face de AURITELMA GÓES LIMA, AURENILDA LIMA RODRIGUES, AURISELMA LIMA RODRIGUES, ÁUREA TEREZINHA LIMA CARDOSO, ANTELDO GÓES LIMA, ANSELMO AFONSO GÓES LIMA e ANTELMO GÓES LIMA, todos herdeiros do falecido ANTONIO DE BARROS LIMA. Narrou a autora, em síntese, que conviveu com o de cujus ANTONIO DE BARROS LIMA em união estável pública, contínua e duradoura por aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos, desde o ano de 1997, com o objetivo de constituição de família, na forma do artigo 1.723 do Código Civil. Relatou que o casal não formalizou a união, mas viveu sob os moldes da entidade familiar, compartilhando despesas, residência comum, companheirismo e mútua assistência, sendo ambos aposentados e tendo adquirido conjuntamente o imóvel em que residiam. A união perdurou até o falecimento do companheiro, ocorrido em 27 de novembro de 2022, conforme certidão de óbito juntada aos autos. Aduziu que o reconhecimento judicial se mostra imprescindível para o exercício dos direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários dela decorrentes, especialmente para o recebimento de pensão por morte e participação na partilha dos bens adquiridos na constância da relação. Com a petição inicial, foram acostados: certidão de óbito do de cujus; documentos pessoais de identificação da autora e dos requeridos; comprovantes de residência; documentos do IGPREV; extratos de conta bancária e do INSS; e rol de testemunhas. Citados, embora tenham habilitado advogado, os requeridos não contestaram a ação, sendo declarada a revelia dos demandados por este Juízo, conforme decisão de ID 127134429. Designada audiência de instrução, os requeridos e seu patrono novamente não compareceram. A autora não apresentou testemunhas a serem inquiridas e requereu expressamente o julgamento antecipado da lide. O Ministério Público, presente ao ato, manifestou não ter interesse no feito. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O pedido comporta julgamento de procedência. A união estável, como entidade familiar constitucionalmente protegida, encontra-se disciplinada no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados