Processo 0802740-57.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o réu; e b) condenar o réu ao pagamento das verbas pretéritas devidas a título de FGTS, de março de 2022 e termo final na data do encerramento definitivo do contrato temporário (art. 323, CPC), a ser apurado em liquidação de sentença. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros
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