Processo 0802742-34.2024.8.18.0167
TJPI • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802742-34.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Adjudicação Compulsória] AUTOR: INGRID DANIELLE CARDOSO CARVALHO Nome: INGRID DANIELLE CARDOSO CARVALHO Endereço: Rua Polidoro Burlamaqui, 2143, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64078-700 REU: VALTER NUNES MARTINS, IMOBILIARIA VERDECAP LTDA - ME Nome: VALTER NUNES MARTINS Endereço: Rua Miosotis, 725, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-130 Nome: IMOBILIARIA VERDECAP LTDA - ME Endereço: Avenida João XXIII, 1760, sala 02, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64045-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Tendo em vista pedido de cumprimento da sentença, bem como a certidão de trânsito em julgado em ID 94082616, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se a parte requerida para efetuarem o cumprimento da obrigação de fazer descrita em sentença de ID 77897025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil e demais sanções cabíveis ao caso. Devendo ser esclarecido que na responsabilidade solidária, havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um. Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação. O devedor que pagar o total deve receber dos demais a parte que pagou por eles. É o que preleciona o art. 264 e ss do Código Cívil, Não havendo cumprimento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062017260096400000055530882 Ação de Obrigação de Fazer com Outorga de Escitura Pública 2 Petição (outras) 24062017260189000000055531237 Procuração Procuração 24062017315563600000055531248 DECLARAÇÃO Hipossuficiência assinada_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062017315677700000055531279 Documentos Documentos 24062017324557900000055531487 RG CPF Autora Documentos 24062017324635200000055531488 Documentos Documentos 24062017332453700000055531489 Comprovante endereço Documentos 24062017332544900000055531493…
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