Processo 0802750-09.2022.8.12.0018
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 764/770). 1.1 Sem custas, eis que incabíveis na espécie. Face a sucumbência recíproca, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 50% (cinquenta por cento), estes fixados em 10% (dez por ce
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