Processo 0802750-27.2023.8.18.0076

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0802750-27.2023.8.18.0076
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0802750-27.2023.8.18.0076 AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamante: GILVAN MELO SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILVAN MELO SOUSA AGRAVADO: FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA MACEDO, BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO CELEBRADO COM PESSOA IDOSA E ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu parcial provimento à Apelação Cível para reformar sentença de improcedência e julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa idosa e analfabeta, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, com compensação dos valores efetivamente disponibilizados à consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a comprovação da disponibilização do valor do empréstimo supre a ausência dos requisitos formais exigidos para contrato celebrado por pessoa analfabeta; (ii) estabelecer se são devidas a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais decorrentes dos descontos realizados; e (iii) determinar se subsistem fundamentos para reformar a decisão monocrática impugnada. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, por se tratar de relação de consumo entre consumidor e fornecedor de serviços bancários. O contrato firmado por pessoa analfabeta exige assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, sendo nulo o negócio jurídico quando ausentes tais formalidades. A comprovação da transferência dos valores para a conta da consumidora não supre a nulidade decorrente da inobservância das formalidades legais indispensáveis à validade do contrato. A nulidade contratual impõe a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da consumidora. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, pois a cobrança indevida decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva, inexistindo engano justificável apto a afastar a incidência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta configuram dano moral indenizável, por atingirem sua subsistência, dignidade e condição de consumidora hipervulnerável. A indenização fixada em R$ 3.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, sem ocasionar enriquecimento sem causa. A compensação dos valores efetivamente disponibilizados à consumidora deve considerar a atualização monetária pelo IPCA desde a data da transferência, preservando o equilíbrio patrimonial entre as partes, matéria já contemplada na decisão agravada, inexistindo interesse recursal quanto ao ponto. IV.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados