Processo 0802751-97.2024.8.15.0031
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº: 0802751-97.2024.8.15.0031 SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Concessionária de Serviço Público. Vazamento de Esgoto em Via Pública. Falha na Prestação Do Serviço. Responsabilidade Objetiva. Dano Moral Configurado. In Re Ipsa. Procedência Do Pedido. - A responsabilidade da concessionária de serviço público por falhas na manutenção da rede de esgoto é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal. O transbordamento de dejetos em via pública, em frente a estabelecimento comercial, extrapolando o mero aborrecimento e configurando dano moral presumido (in re ipsa), que independe da comprovação de prejuízo concreto, pois a ofensa à saúde, ao bem-estar e à dignidade é evidente. Vistos, etc. Sônia Cardoso Dias, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em face da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA, também qualificada. A autora relata que sofre com vazamento de esgoto em frente à sua residência há mais de dez dias. Afirma que a situação causa mau cheiro e proliferação de insetos, afetando sua saúde e dignidade. Requereu o conserto da rede e danos morais de R$ 20.000,00. A empresa promovida apresentou contestação alegando a necessidade de perícia técnica para verificar possíveis ligações clandestinas. Sustenta que o problema decorre da má utilização da rede pelos moradores e que não houve omissão administrativa. Afirma que realizou os reparos necessários dentro do prazo legal. Defende que os fatos narrados configuram apenas mero aborrecimento, sem gerar dever de indenizar. A parte autora apresentou impugnação à contestação, rebatendo as teses defensivas e reforçando a falha no serviço. Ressaltou que a concessionária admite a frequência de obstruções na rede de esgotos da cidade. Argumentou que a responsabilidade da ré é objetiva e que os danos morais estão comprovados. Reiterou o pedido de procedência total da ação com base nas provas apresentadas. Instadas a especificarem provas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide por entender que os documentos são suficientes. A CAGEPA, por sua vez, insistiu na produção de prova pericial técnica para avaliar a origem do transbordamento. O juízo anunciou o julgamento antecipado, considerando que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos estão documentados. Vieram os autos conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Decido. A concessionária demandada suscitou preliminar de complexidade da causa, alegando ser indispensável a realização de perícia técnica. Argumenta que a verificação de ligações clandestinas e a origem do vazamento dependem de conhecimento especializado. No entanto, a preliminar deve ser rejeitada. O magistrado é o destinatário das provas e deve indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando o processo já contém elementos suficientes para o convencimento. A prova documental constante nos autos, composta por fotografias, vídeos e registros administrativos, é bastante para esclarecer a dinâmica dos fatos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba orienta que a perícia técnica é dispensável quando a falha na prestação do serviço pode ser demonstrada por outros meios idôneos. Assim, o julgamento antecipado da lide é medida adequada, não configurando cerceamento de defesa, nos termos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.