Processo 0802754-83.2025.8.12.0004
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. (fl. 53-60). Condeno a parte Requerente ao pagamento custas e despesas processuais que eventualmente existirem. Publique-se. Registre-se.
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