Processo 0802756-68.2024.8.19.0012
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0802756-68.2024.8.19.0012 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0802756-68.2024.8.19.0012 Protocolo: 3204/2026.00450313 RECTE: POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA ADVOGADO: GILMAR FRANCISCO DE ALMEIDA OAB/RJ-068771 RECORRIDO: PRECE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ CAVALCANTI BARROS OAB/RJ-082524 ADVOGADO: JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI OAB/RJ-137844 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº: 0802756-68.2024.8.19.0012 Recorrente: POLICARPO HIME DE SOUZA SARDINHA Recorrido: PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição da República, interposto contra acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementado: Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. NATUREZA ALIMENTAR QUE PRESCINDE DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE PARA SUBSISTÊNCIA. RETENÇÃO DE SALDO POR DÍVIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte Autora contra a sentença de mérito que julgou improcedente o pedido autoral por julgar que o contrato de mútuo firmado entre as partes autorizaria a compensação do valor do resgate, devendo este ser respeitado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As controvérsias recursais versam sobre (i) a aplicação do CDC ao caso, (ii) a legalidade da retenção do resgate, (iii) o caráter alimentar e impenhorável da reserva previdenciária e (iv) o direito à reparação por danos morais diante da conduta da Entidade Ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, cumpre afastar qualquer tese que perpasse pela aplicação da legislação consumerista ao presente caso. É indiscutível que o objeto de litígio dos autos é um contrato de previdência privada complementar firmado entre o Autor e a entidade fechada de previdência privada Ré. O STJ já estabeleceu, através do verbete de súmula nº 563, que nas relações contratuais entre particular e entidade fechada de previdência complementar, como a Ré, impera o mutualismo e o associativismo, porquanto o patrimônio e os rendimentos da instituição revertem-se integralmente para a concessão e a manutenção do pagamento de benefícios, não se aplicando o CDC nesses negócios jurídicos. 4. Da detida análise das peças na fase instrutória, observa- se que a tese autoral menciona somente a ausência de direito à negativa de resgate com base no contrato da previdência complementar e a falta de informações adequadas e transparência na oferta de produtos ao consumidor, razão pela qual a análise da alegação de invalidade da cláusula de compensação por falta de lastro legal, em segunda instância, configuraria inovação recursal. A inovação recursal é vedada no ordenamento jurídico pátrio, já que acarretaria evidente ofensa ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. 5. Quanto à natureza alimentar da previdência privada complementar e impenhorabilidade da respectiva verba, é imperioso destacar que os precedentes…
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