Processo 0802763-54.2024.8.19.0208
TJRJ • Interdição
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito,Dr.(a)RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINOda4ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que, por sentença deste Juízo, nos autos da ação nº0802763-54.2024.8.19.0208INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Remoção], de nº 0802763-54.2024.8.19.0208, foi decretada a Manutenção da Curatela deLÚCIA CAVALCANTI DA SILVACPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido] SSP/PB, sendo-lhe nomeado (a) CURADOR (A), o(a) Sr.(a)MARIA JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA,CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido],como curadora da requerida, em substituição ao curadorSEVERINO DO RAMO CAVALCANTI DA SILVAacolhendo o parecer do Ministério Público que opinou favoravelmente ao pleito, por reunir àquela as melhores condições ao exercício do encargo.MANTIDA A CURATELA DE LÚCIA CAVALCANTI DA SILVA, cujos termos da curatela ora são redefinidos com base na Lei 13.146/2015, declarando-a incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo ser assistida para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandada, sem estar devidamente assistida por sua CURADORA, Sra. MARIA JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA, que de acordo com os artigos 1.768, I, e 1775-A do Código Civil, nomeio neste momento, por tempo indeterminado, uma vez que a doença é de caráter irreversível, com os poderes de assistir a curatelada junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde esta assistência se fizer necessária.Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2026.Eu,Arthur Rabelo Ferreira - Chefe de Serventia - Matr. 01/23083o subscrevo.
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