Processo 0802763-66.2020.8.18.0032
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802763-66.2020.8.18.0032 APELANTE: JOSE DE MOURA FEITOSA APELADO: JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS, ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DESFAZIMENTO DE OBRA. ESBULHO POSSESSÓRIO. DELIMITAÇÃO DE ÁREA ENTRE IMÓVEIS CONTÍGUOS. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse cumulada com desfazimento de obra, na qual o autor alega esbulho possessório decorrente de suposto avanço de construção realizada pelos réus sobre área de sua propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se restou comprovado o esbulho possessório decorrente de invasão de área pelo avanço de construção dos réus, bem como se o conjunto probatório produzido é suficiente para amparar a pretensão de reintegração de posse e desfazimento de obra. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A procedência da ação possessória exige a comprovação cumulativa da posse, do esbulho, da sua data e da perda da posse, nos termos dos arts. 560 e 561 do CPC, recaindo o ônus da prova sobre o autor, conforme art. 373, I, do CPC. 4. A controvérsia não envolve o domínio do imóvel, mas a delimitação fática da área supostamente invadida, o que exige demonstração técnica precisa da extensão e localização do alegado esbulho. 5. O documento administrativo produzido pela municipalidade, embora goze de presunção de legitimidade, não delimita tecnicamente a área invadida, sendo insuficiente para comprovar o fato constitutivo alegado. 6. A prova oral apresenta inconsistências quanto à extensão e localização da suposta invasão, não sendo apta a suprir a ausência de delimitação objetiva da área. 7. A versão apresentada pelos réus, no sentido de inexistência de invasão do imóvel do autor, não é infirmada por prova técnica idônea. 8. A natureza da controvérsia exige produção de prova pericial ou levantamento topográfico para definição dos limites entre imóveis lindeiros. 9. A parte autora, embora intimada, renuncia à produção de prova técnica, assumindo o risco da insuficiência probatória, não havendo cerceamento de defesa. 10. Não há inversão do ônus da prova, tendo sido corretamente aplicada a regra do art. 373, I, do CPC. 11. A ausência de prova técnica apta a delimitar a área invadida impede o reconhecimento do esbulho possessório. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comprovação do esbulho possessório exige demonstração técnica precisa da delimitação da área invadida quando a controvérsia envolve limites entre imóveis contíguos. 2. A presunção de legitimidade de documento administrativo não supre a necessidade de prova técnica idônea para comprovar a extensão da invasão. 3. A renúncia à produção de prova pericial transfere à parte autora o risco da insuficiência probatória, afastando alegação de cerceamento de defesa. 4. Incumbe ao autor comprovar os requisitos do art. 561 do CPC, não sendo possível deslocar o ônus probatório ao réu sem demonstração mínima do fato constitutivo. ___________________________ Dispositivos relevantes citados:…
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