Processo 0802766-89.2024.8.19.0052
TJRJ • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0802766-89.2024.8.19.0052 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAXIMA PUBLICIDADE SERVICOS LTDA, LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO DE CASTRO PROCURADOR: BRUNO MEDEIROS DURÃO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO MEDEIROS DURÃO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Trata-se deEMBARGOS À EXECUÇÃO movida por MÁXIMA PUBLICIDADE SERVIÇOS LTDA (MÁXIMA PUBLICIDADE) e LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO DE CASTRO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO - SICOOB SUL1 Em síntese, narra a embargante que a embargada ajuizou ação de execução fundada em Cédula de Crédito Bancário - CCB Empréstimo, firmada em 05/07/2023, no valor executado de R$ 37.562,38, com previsão de pagamento em 48 parcelas de R$ 1.189,51 cada. Alega que o título executivo não preenche os requisitos legais exigidos pela legislação processual, sustentando ausência de liquidez em razão da inexistência de planilha detalhada que possibilite a compreensão da origem e evolução da dívida. Aduz, ainda, excesso de execução decorrente da cobrança de juros abusivos e prática de anatocismo, bem como a indevida inclusão do Custo Efetivo Total (CET) no contrato. Diante do exposto, requer a extinção da ação de execução, ao argumento de que a CCB não possui liquidez. Requer, ainda, o afastamento do CET e da capitalização de juros no cálculo do saldo devedor, bem como o reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 6.015,67. Ao final, pleiteia a procedência dos embargos à execução. Id. 115434196 - Decisão que indeferiu opedido de efeito suspensivo. Id. 216936239 - Decisão que deferiu a gratuidade de justiça. Id. 227544573 -Impugnação aos embargos à execução na qual a embargada sustenta que o valor executado foi efetivamente disponibilizado à embargante, conforme extratos e comprovantes anexados aos autos, havendo inadimplemento contratual posterior. Alega que a Cédula de Crédito Bancário possui liquidez e exigibilidade, contendo planilha de cálculo, taxas, CET, pagamentos e saldo devedor. Sustenta que não há cobrança abusiva, sendo legítima a incidência de encargos moratórios, capitalização de juros e utilização da TabelaPrice, conforme previsão contratual e entendimento legal. Afirma, ainda, que a mora decorre automaticamente do inadimplemento das parcelas, inexistindo necessidade de notificação prévia, requerendo, ao final, a improcedência dos embargos à execução. Id. 261393890 - Réplica apresentada. RELATADOS. DECIDO. Visto que presentes as alegações necessárias, e, congruente com disposto o art. 920 do CPC, passo à análise dos Embargos. Preliminarmente, rejeito a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido à parte embargante, posto que desacompanhada da comprovação cabal de que as demandantes tem condições de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto meras alegações. Os documentos que instruem a inicial são suficientes para demonstrar que o pagamento das custas processuais causaria prejuízo ao sustento e atividade comercial da parte embargante. No mérito, analisada a relação jurídica existente entre as partes, não há dúvida de que esta se submete ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se a demandada no conceito de fornecedora, conforme dispõe o artigo 3º, (sec) 2º, da Lei 8.078/1990, e a demandante na qualidade de consumidora do serviço…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.