Processo 0802768-55.2025.8.12.0008
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial, para: A) Declarar rescindido o contrato de compra e venda do veículo descrito na inicial, condicionando-se a rescisão à devolução do veículo pela parte autora à requerida,
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