Processo 0802774-37.2021.8.15.0261

TJPB • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0802774-37.2021.8.15.0261
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Estado da Paraíba 2ª Vara Estadual de Sucessões INVENTÁRIO (39) 0802774-37.2021.8.15.0261 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, constata-se que o único bem imóvel que integra o acervo hereditário deste espólio (Sítio situado no município de Olho D'Água, PB, registrado sob a matrícula nº 4.737, no Livro 2-V, fls. 239, do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis de Piancó, PB, conforme certidão de ID 51376660) foi devidamente avaliado pelo Oficial de Justiça avaliador no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), consoante laudo circunstanciado acostado no ID 124505211. Após a realização do ato de avaliação, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre o laudo. A inventariante manifestou concordância expressa com o valor atribuído ao bem nos expedientes de ID 125769524 e ID 136504347. Os demais herdeiros, devidamente intimados, deixaram transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer impugnação ou oposição ao valor de avaliação estabelecido. Ademais, as Fazendas Públicas também foram cientificadas. A Fazenda Nacional informou a ausência de interesse no feito, em razão da inexistência de débitos tributários federais sob a titularidade dos falecidos (ID 70013963). A Fazenda Pública Estadual declarou que não constam débitos fiscais administrativos ou inscritos em dívida ativa em nome dos autores da herança (ID 69691299). Por fim, o Município de Olho D'Água, regularmente citado por meio de sua Procuradoria (ID 87885375), deixou transcorrer o prazo legal in albis, sem qualquer manifestação, conforme certificado no ID 90009697. Desse modo, constatando-se a inexistência de controvérsia fática ou de impugnação jurídica por parte dos herdeiros ou dos entes públicos envolvidos, e com amparo no disposto no artigo 635 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a avaliação judicial do bem imóvel do espólio no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para que produza os seus regulares efeitos legais. DEMAIS DILIGÊNCIAS Intime-se a inventariante, por seu advogado, para, em 10 dias, apresentar suas últimas declarações, oportunidade na qual poderá emendar, aditar ou complementar as primeiras declarações apresentadas no ID 59939903. No mesmo prazo, considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes, poderá apresentar plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os sucessores ou por procurador com poderes especiais, sob pena de encaminhamento dos autos à Contadoria para elaboração de esboço na forma legal. Registre-se que, tramitando o feito sob o rito do arrolamento, a partilha não fica condicionada ao recolhimento prévio do ITCMD, mas à comprolvação da inexistência de débitos em nome do inventariado. Intimem-se. Campina Grande-PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados