Processo 0802776-79.2019.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802776-79.2019.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO Nº 0802776-79.2019.8.14.0301 ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM AGRAVANTE: LAERTH RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO (A): BEL LOGISTICA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA e MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DO ROSARIO RELATORA: Desembargador ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL PREVIAMENTE PROTOCOLADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por advogado destituído contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão homologatória de acordo celebrado entre as partes principais, mantendo entendimento de que eventual pretensão relacionada a honorários advocatícios deve ser deduzida em ação autônoma. 2. Verificou-se que o recorrente, anteriormente à interposição do agravo interno, já havia protocolado recurso especial contra a mesma decisão monocrática, reproduzindo insurgência idêntica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de agravo interno após o protocolo prévio de recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O sistema recursal brasileiro adota o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual é cabível apenas um recurso contra cada decisão judicial, ressalvadas hipóteses legalmente previstas. 5. A interposição do recurso especial configurou exercício do direito de recorrer, operando-se imediatamente a preclusão consumativa quanto à decisão impugnada. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a apresentação sucessiva de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, ainda que dentro do prazo recursal. 7. O agravo interno protocolado posteriormente constitui tentativa de dupla impugnação do mesmo ato decisório, circunstância que acarreta sua inadmissibilidade manifesta, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição prévia de recurso especial contra determinada decisão judicial acarreta preclusão consumativa, impedindo o conhecimento de posterior agravo interno manejado pela mesma parte contra o mesmo ato decisório. 2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição sucessiva de múltiplos recursos contra a mesma decisão judicial, salvo hipóteses expressamente previstas em lei. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO INTERNO (Id. 35576353) interposto por LAERTH RODRIGUES DA SILVA, na condição de terceiro interessado como advogado destituído, com o fito de reformar a decisão monocrática de Id. 35187990, proferida em 05/04/2026. A decisão ora impugnada conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração anteriormente opostos pelo ora recorrente, mantendo hígida a homologação do acordo entabulado entre as partes principais e reiterando que a pretensão de recebimento/reserva de honorários advocatícios por patrono destituído deve ser perseguida em via ordinária própria e autônoma, conforme os seguintes termos da ementa: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. ADVOGADO DESTITUÍDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados