Processo 0802781-03.2025.8.14.0201

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802781-03.2025.8.14.0201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Rua Manoel Barata, 864, bairro Cruzeiro, Icoaraci-Belém/PA. CEP 66.810-000. Email: jecivelicoaraci@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0802781-03.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINAMAR PINHEIRO FERNANDES Endereço: Nome: DINAMAR PINHEIRO FERNANDES Endereço: Travessa Belém, 110, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-055 Advogado: IGOR COELHO DOS ANJOS OAB: MG153479-A Endere�o: desconhecido REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 9 Edif. JatobaCond Castelo Branco, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: Avenida Lavandisca, 777, cj. 112, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04515-011/ SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE). Decido. I – Preliminares I.1. Da alegada nulidade da citação A reclamada, por petição de ID Num. 158788789, arguiu a nulidade da citação, sob o fundamento de que a comunicação processual não foi realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em alegado descumprimento à Resolução CNJ nº 455/2022 e à Portaria CNJ nº 46/2024. Com base nos próprios documentos acostados pela reclamada, verifica-se que a citação eletrônica foi expedida em 13/06/2025 e o sistema registrou ciência em 23/06/2025 (ID Num. 158788789, Pág. 2, expediente nº 27244624). Desta feita, restou demonstrada a ocorrência de citação válida da ré no presente processo e, por conseguinte, rejeito a preliminar em tela. I.2. Do pedido de suspensão do processo com fundamento no Tema 1.417 do STF A reclamada requereu, por petição de ID Num. 165889446, a suspensão do presente feito em razão de decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli no ARE 1.560.244, que determinou a suspensão nacional dos processos afetos ao Tema 1.417 da Repercussão Geral. Indefiro a preliminar de suspensão do processo em foco, pois a controvérsia estabelecida entre as partes não versa sobre o Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244-RJ, haja vista que as partes autora e ré não apresentaram como justificativa dos problemas do voo as situações do art. 256, § 3º, da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica-CBA), que abrangem os seguintes eventos: I – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; II – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; III – restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública; IV – decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. II – Mérito Trata-se de relação de consumo, pois as partes se adéquam às definições dos arts. 2º e 3º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor-CDC), haja vista que a autora usufruía como destinatária final os serviços de transporte aéreo prestados pela reclamada. A parte promovente é hipossuficiente em relação à reclamada,…

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