Processo 0802784-48.2026.8.10.0034
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Processo n° 0802784-48.2026.8.10.0034 Autor(a): MARIA DE JESUS OLIVEIRA XIMENES LIMA Advogado do(a) AUTOR: SAMILA KEVILEN RODRIGUES SILVA - MA30772 Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao pedido de tutela de urgência, o Código de Processo Civil exige, para a sua concessão, o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito alegado e do risco decorrente da demora. Além disso, estando no polo passivo do pleito a Fazenda Pública, a tutela liminar não pode esgotar o mérito processual, conforme vedação expressa do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92. No caso em tela, o pedido liminar se confunde com o principal, de forma que a concessão da tutela, em face do INSS (autarquia federal), representaria burla à norma legal supramencionada. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência. 1ª FASE Tratando-se de ação em que se discute eventual direito ao recebimento de benefício previdenciário em razão de doença ou incapacidade, reputo indispensável a realização de perícia por profissional designado por este juízo, razão pela qual tenho por bem determinar a produção da prova pericial. Para a realização da mesma nomeio a médica Dra. Karla Letícia Santos da Silva Costa, brasileira, inscrita no CRM/MA sob o nº. 6.026, com endereço profissional em São Luís-MA, detentor do endereço eletrônico tice_54@gmail.com. Advirta-se ao(à) perito(a) nomeado(a) que, nos termos da Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, item 3.2, os honorários periciais ficam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante a complexidade da perícia e a necessidade de deslocamento da perita, e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo. Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo. INTIME-SE o(a) perito(a) acerca dessa designação a fim de que informe a data da realização da referida perícia. Com a fixação da data da perícia, a parte autora será intimada para comparecer, destacando que a sua ausência acarretará a preclusão da mencionada prova pericial, devendo ser intimada também a parte ré quanto a data do ato. Caso queiram as partes poderão complementar quesitos ainda não fornecidos no prazo de quinze dias da ciência deste. Quesitos do juízo: 1) Qual o sexo, estado civil e profissão do periciando? 2. Qual a data de nascimento, idade e grau de escolaridade do periciando? 3. Qual o pedido do autor? 4. O periciando é/foi portador de doença ou lesão? Qual? Se sim, trata-se de doença profissional? 5. Em caso afirmativo, a doença ou lesão o incapacita/incapacitou para o trabalho? 6. A incapacidade decorre de acidente ou doença do trabalho? 7. Caso o periciando esteja incapacitado, ele poderá se recuperar ou se reabilitar para exercer outra profissão? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. 8. Caso o periciando esteja/esteve incapacitado, é possível determinar a data do início da incapacidade? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. 9. Caso o periciando não esteja mais incapacitado é possível determinar a data do término da incapacidade (ou, pelo menos, se na data do requerimento administrativo havia essa incapacidade)? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. 10. Caso o periciando esteja/esteve incapacitado, é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.