Processo 0802784-49.2025.8.19.0061
TJRJ • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE TERESÓPOLIS JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL Processo nº0802784-49.2025.8.19.0061 Autor: Ministério Público Réu: DIEGO SILVA SOUZA DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc. DIEGO SILVA SOUZA DA COSTA,qualificado no índex 185332795 dos autos, foi denunciado pelo órgão do Ministério Público, como incurso nas penas do artigo 33,caput, da Lei nº 11.343/2006, porque: "No dia 24 de março de 2025, por volta de 17h30, na Rua Manoel Carreiro de Mello, p
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