Processo 0802787-94.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0802787-94.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0802787-94.2026.8.14.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: 0802035-64.2025.8.14.0063 AGRAVANTE: REGINALDO DA TRINDADE CARDOSO AGRAVADO (A): BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO IMEDIATA DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. INVERSÃO GENÉRICA DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação fundada na Lei do Superendividamento, indeferiu a limitação dos descontos bancários a 30% da remuneração líquida, a inversão do ônus da prova e a imediata apresentação dos contratos. 2. O consumidor afirma que os descontos alcançam 57,54% de sua renda líquida. Sustenta risco ao mínimo existencial e concessão irresponsável de crédito pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o comprometimento de 57,54% da renda autoriza a limitação imediata dos descontos antes da audiência prevista no art. 104-A do CDC; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova e para a exibição imediata dos contratos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O procedimento de repactuação de dívidas possui natureza bifásica. A primeira fase exige audiência global de conciliação e apresentação de plano de pagamento. A fase contenciosa ocorre após o insucesso da solução consensual. 5. O percentual de comprometimento da renda constitui indício de superendividamento, mas não comprova, isoladamente, a violação do mínimo existencial. A análise exige informações sobre receitas, despesas essenciais, composição familiar, contratos, encargos, saldos devedores e natureza dos descontos. 6. A limitação imediata das parcelas ao percentual genérico de 30% alteraria as condições econômicas dos contratos antes da formação do contraditório. A medida anteciparia providência própria da fase de revisão e repactuação das dívidas. 7. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não ocorre de forma automática. A ausência de delimitação dos fatos controvertidos e de defesa da instituição financeira impede a redistribuição genérica do encargo probatório nesta fase, sem prejuízo de reavaliação posterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. O comprometimento elevado da renda não autoriza, isoladamente, a limitação imediata dos descontos em ação de repactuação de dívidas. 2. A tutela provisória destinada à limitação dos descontos pressupõe a demonstração concreta da violação do mínimo existencial e a observância da fase conciliatória prevista no art. 104-A do CDC. 3. A inversão do ônus da prova não pode ser determinada de forma genérica antes da delimitação dos fatos controvertidos, sem prejuízo de posterior redistribuição fundamentada.” DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal, interposto por REGINALDO DA TRINDADE CARDOSO contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Vigia, nos autos da Ação de Limitação de Descontos fundada na Lei do Superendividamento, ajuizada em face do BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ. Na origem, o autor alegou perceber renda líquida mensal de R$ 6.318,95 e suportar descontos bancários no total de R$ 3.635,91, equivalentes a 57,54% de seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados