Processo 0802788-28.2025.8.10.0032

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802788-28.2025.8.10.0032
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0802788-28.2025.8.10.0032 Apelante: Raimunda das Chagas de Sousa Advogado: Conceição de Maria Carvalho Moura - OAB PI11539-A Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Roberto Dórea Pessoa - OAB BA12407-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE PACOTE REMUNERADO E DA PRÉVIA E EFETIVA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. IRDR Nº 3.043/2017. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Raimunda das Chagas de Sousa contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em face do Banco Bradesco S.A., em razão de descontos realizados em sua conta bancária, destinada ao recebimento de benefício previdenciário, sob a rubrica “TARIFA BANCARIA B.EXPRESSO1”. A autora alegou ausência de contratação e requereu a declaração de inexigibilidade das cobranças, repetição do indébito e indenização por danos morais. O banco sustentou a legitimidade das tarifas em razão da utilização de serviços bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a utilização de serviços bancários, desacompanhada de instrumento contratual ou de prova da prévia e efetiva informação acerca da adesão a pacote remunerado, autoriza a cobrança da tarifa “TARIFA BANCARIA B.EXPRESSO1”; e (ii) estabelecer se a cobrança indevida enseja a restituição dos valores e a compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes é de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive à responsabilidade objetiva das instituições financeiras e aos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva. O IRDR nº 3.043/2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão admite a cobrança de tarifas bancárias para recebimento de benefícios previdenciários somente quando houver contratação de pacote remunerado ou extrapolação dos limites de gratuidade previstos na Resolução nº 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira. A mera utilização de serviços bancários não comprova a contratação de pacote oneroso nem substitui a demonstração inequívoca de que o consumidor optou conscientemente pela modalidade remunerada, especialmente quando a instituição financeira não apresenta contrato ou documento idôneo que evidencie a anuência e a ciência acerca da cobrança. A ausência de prova da contratação específica e da prévia informação ao consumidor torna indevidas as tarifas cobradas, caracteriza falha na prestação do serviço e configura prática abusiva, nos termos dos arts. 6º, III, e 39, III, do CDC. A cobrança de serviço não contratado e realizada em desconformidade com o dever de boa-fé objetiva, sem demonstração de engano justificável, autoriza a repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, observada a prescrição quinquenal prevista no art. 27 do mesmo diploma. A cobrança indevida de tarifas incidentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados