Processo 0802794-70.2024.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ SENTENÇA I - RELATÓRIO VILMA SANTOS PEREIRA, representada por sua curadora GILDECI SANTOS PEREIRA, ajuizou Ação Declaratória de Inexigibilidade de Contribuição c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – ABSP. Alegou a parte autora ser beneficiária da Previdência Social, percebendo aposentador
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