Processo 0802795-56.2025.8.15.0751
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802795-56.2025.8.15.0751 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDSON ALEXANDRE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA EMENTA: CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE COBRANÇAS DENOMINADAS "ENCARGOS LIMITE DE CRED" ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADAS. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDIT
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