Processo 0802800-60.2025.8.12.0008
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
SENT.: ... Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais
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