Processo 0802803-95.2025.8.12.0046
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, conforme Art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão inicial. Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte vencida ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte venced
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