Processo 0802803-98.2025.8.12.0045
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora, sob a nomenclatura "Contribuição RIAAM-BR
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