Processo 0802804-78.2024.8.15.0031

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802804-78.2024.8.15.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Alagoa Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802804-78.2024.8.15.0031 [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAYARA SALUSTIANO DE MIRANDA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Vistos, etc. MAYARA SALUSTIANO DE MIRANDA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais em face da ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., também qualificada. Alega a parte promovente, em sua petição inicial, que é titular da unidade consumidora de energia elétrica de número 5/1772528-4 e que, no dia 30 de novembro de 2023, teve o fornecimento de eletricidade em sua residência interrompido pela empresa demandada, sob a justificativa de inadimplência. Sustenta que a interrupção foi indevida, uma vez que possuía apenas uma fatura em aberto, relativa ao mês de novembro de 2023, a qual, segundo afirma, ainda não havia vencido na data do corte. Aduz, adicionalmente, que não recebeu qualquer notificação prévia ou reaviso de débito com a antecedência mínima legal de quinze dias, o que tornaria o ato da concessionária arbitrário e abusivo. Relata que a situação lhe causou profundos constrangimentos, humilhação e frustração, especialmente pela demora no restabelecimento do serviço, razão pela qual pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Citada, a concessionária ré apresentou contestação, suscitando, preliminarmente, a incorreção do valor da causa e, no mérito, refutando integralmente as alegações autorais, sustentando que agiu em exercício regular de direito. A parte autora apresentou impugnação à contestação, reiterando os termos da exordial e defendendo que o dano moral, no caso, seria in re ipsa. Instadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de novas provas, ambas as partes concordaram com o julgamento antecipado da lide, declarando que o acervo documental já constante nos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Impugnação ao Valor da Causa A demandada suscitou a incorreção do valor da causa, alegando que o montante de R$ 15.000,00 atribuído pela autora seria excessivo e desvinculado do proveito econômico. Todavia, razão não lhe assiste. Nos termos do art. 292, inciso V, do Código de Processo Civil , o valor da causa na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, deve corresponder ao valor pretendido. No caso vertente, a promovente quantificou especificamente o pedido de reparação extrapatrimonial no referido patamar, cumprindo o requisito legal. Logo, rejeito a preliminar arguida. 2.2. Da Realidade do Débito e da Legalidade da Suspensão por Inadimplemento O cerne da presente demanda reside na verificação da legalidade do corte no fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, efetuado pela concessionária ré em 30 de novembro de 2023. Para a configuração do dever de indenizar, no regime da responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público, faz-se indispensável a demonstração de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Embora a parte promovente alegue que a suspensão foi arbitrária por inexistir débito vencido na data do evento, as provas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados