Processo 0802805-98.2025.8.14.0017
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802805-98.2025.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA RECLAMADO: ASPECIR PREVIDENCIA Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: Avenida Assis Brasil, 4421, S. SEBASTIÃO, Sarandi, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91110-001 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O juiz, como destinatário das provas (arts. 370 e 371 do CPC), e com fulcro no princípio do livre convencimento motivado, pode atestar o momento para julgamento, analisando as provas dos autos, e evitando o desnecessário tramitar processual, em homenagem à razoável duração do processo, garantia constitucional, art. 5º da Carta Magna. Assim, entendo que já há provas suficientes para o julgamento do presente processo. Passo à análise das preliminares. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva da ASPECIR PREVIDÊNCIA, destaco que a legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva para a demanda. Os documentos acostados aos autos demonstram que os descontos constantes nos extratos foram realizados em nome da requerida. Aplica-se, portanto, a Teoria da Aparência, porquanto a diferenciação das pessoas jurídicas que o compõem não é de fácil percepção ao consumidor, na medida em que as atividades empresariais se confundem. Dito isto, reconheço a legitimidade passiva de ASPECIR PREVIDÊNCIA. Assim, rejeito a preliminar. Passo à análise do mérito. A parte requerente alega que sofreu um desconto sob as rubricas “ASPECIR”. Alega que nunca contratou nem usufruiu dos serviços. A instituição financeira sustenta a regularidade da contratação. Contudo, esclarece que o contrato foi devidamente cancelado. Em se tratando de lide que envolve direito do consumidor, pois a narrativa da causa de pedir decorre de realização de serviço bancário, caberia a parte demandada o ônus de demonstrar a contratação e a regularidade do serviço bancário controvertido na pela inicial. Todavia, ela não juntou aos autos a prova da contratação defendida na contestação, inexistindo, assim, qualquer contraprova nos autos contrária ao pedido da parte promovente. Destarte, deve prevalecer a alegação da parte autora quanto à ausência de manifestação de vontade para celebrar o contrato questionado, o que resulta, por conseguinte, no reconhecimento da inexistência do negócio jurídico e consequentemente dos débitos a eles vinculados. Frise-se que em direito não se exige prova de quem nega um fato, mas sim de quem o afirma a fim de se evitar as famigeradas “provas diabólicas”. É por isso que o Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus probatório em seu art. 373, determina que ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu cabe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso dos autos, conforme visto alhures, não se pode cobrar que a parte autora prove que não celebrou contrato com a parte ré, mormente porque a lide rege-se pelo Direito do Consumidor, em que a parte requerente nem sempre tem condições para apresentar determinadas provas, situação na qual incide a inversão do ônus probante. Com isso, é a parte requerida quem deve provar que celebrou contrato com a parte autora. Contudo, considerando que a requeria efetuou o cancelamento do contrato em 11/04/2025, não há nada a prover neste ponto. Quanto ao pedido de repetição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.