Processo 0802806-47.2023.8.12.0005
TJMS • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Em que pese a renúncia informada às fls. 130, esta somente produzirá efeitos após a comprovação inequívoca da ciência do mandatário, uma vez que, o mandato foi outorgado apenas à patrona ora requerente (fls. 99), não se aplicando o disposto no §2º, do art. 112 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RENÚNCIA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE - DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 112 DO CPC - CONTINUIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOMANDA
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