Processo 0802807-06.2021.8.12.0004
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumprimento de sentença, o que faço com fundamento na aplicação analógica das disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a notic
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