Processo 0802808-76.2025.8.14.0074
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802808-76.2025.8.14.0074 AUTOR: SABINO PEREIRA DA SILVA Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 SENTENÇA Visto os autos. I — RELATÓRIO Sabino Pereira da Silva, beneficiário de aposentadoria por idade perante o INSS (NB 171.799.694-6), com amparo da Justiça Gratuita, propôs ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de restituição em dobro e indenização por danos morais em face do Banco PAN S.A., CNPJ nº 59.285.411/0001-13. Narra o autor que, ao buscar informações em agência do INSS sobre descontos em seu benefício previdenciário, foi informado da existência de quatro contratos de empréstimo consignado ativos em seu nome junto ao banco réu: o de nº 332339168-4, com início em 22 de janeiro de 2020; o de nº 335118872-1, com início em 08 de outubro de 2020; o de nº 353904123-0, com início em 12 de abril de 2022; e o de nº 1264216605, com início em 19 de janeiro de 2023. Alega que não contratou nenhum dos empréstimos e que não recebeu os valores respectivos, atribuindo os lançamentos a ação estelionatária perpetrada por terceiros na agência do Banco Bradesco em Tailândia/PA, onde indivíduos que se apresentaram como "Tiago" e "Estela" teriam se valido de seu analfabetismo e pouca instrução para cadastrar empréstimos sem seu consentimento, tendo inclusive procedido à troca física de seu cartão pensionista, substituindo-o por outro. Registrou boletim de ocorrência acerca dos dois episódios. Até o ajuizamento da ação, haviam sido descontados do benefício previdenciário do autor, a título dos quatro contratos, o total de R$ 6.832,80, discriminados conforme o HISCON acostado aos autos: R$ 876,30 do contrato nº 332339168-4 (69 parcelas de R$ 12,70); R$ 3.240,00 do contrato nº 335118872-1 (60 parcelas de R$ 54,00); R$ 1.677,00 do contrato nº 353904123-0 (43 parcelas de R$ 39,00); e R$ 1.039,50 do contrato nº 1264216605 (33 parcelas de R$ 31,50). Requereu tutela de urgência para suspensão dos descontos, declaração de nulidade dos contratos, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Instruiu a inicial com RG, procuração, declaração de hipossuficiência, comprovante de residência, extrato bancário, HISCON, cartão pensionista, boletim de ocorrência e CNH do filho Marcelo Ramos da Silva, IDs 158054799 a 158054805. A tutela de urgência foi indeferida por decisão de 14/01/2026 (ID 165640399), por não se verificar a probabilidade do direito em cognição sumária, diante da documentação apresentada pelo banco requerido em sua contestação. Citado, o Banco PAN S.A. apresentou contestação em 07/11/2025, conforme certidão de ID 165626991, fora do prazo legal. Na peça, suscitou: (a) preliminar de ausência de interesse de agir por falta de tentativa administrativa prévia; (b) impugnação à gratuidade da justiça; (c) prejudicial de prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, do CC); (d) no mérito, a regularidade da contratação, sustentando que os contratos foram assinados com documentos idênticos aos juntados pelo próprio autor na inicial, que os valores foram disponibilizados em conta de titularidade do autor e que eventual fraude teria sido praticada por terceiros, dos quais o próprio banco seria também vítima; (e) a aplicação da teoria do duty to mitigate the loss, por falta de diligência do autor em mitigar seus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.