Processo 0802818-25.2024.8.10.0056
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000. E-mail: vara4_sines@tjma.jus.br - Telefone: (98) 2055-4233 Proc. 0802818-25.2024.8.10.0056 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO: ZEILTON RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA I - Relatório. Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em desfavor de ZEILTON RIBEIRO DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 171, caput, do Código Penal. Narra a peça acusatória que, na tarde do dia 16 de abril de 2024, por volta das 16h11min, na Avenida Luiz Muniz, Centro, nesta cidade de Santa Inês/MA, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Josivaldo Rezende da Silva, mantendo-a em erro mediante meio fraudulento, ao realizar uma compra de melancias e simular transferência via Pix para o ofendido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), apresentando o respectivo comprovante de fls. 04, sem que o valor fosse, contudo, efetivamente creditado na conta bancária indicada (Id. 141770476). Consta da exordial que a vítima realizou venda de melancias ao denunciado, pelo valor acima mencionado, restando ajustado que o pagamento seria efetuado a um dos fornecedores de Josivaldo Rezende da Silva, oportunidade em que o denunciado apresentou comprovante de transferência via Pix, posteriormente verificado como inexistente, conforme extrato bancário de fls. 05/06 do Id. 122916232. Após a constatação do estelionato, a vítima entrou em contato com o denunciado, que firmou novo acordo de pagamento parcelado em prestações semanais de R$ 500,00 (quinhentos reais), igualmente descumprido (Id. 141770476). Interrogado em sede policial, o denunciado negou as imputações, sustentando que jamais comprou as melancias, mas que a vítima teria pedido para guardar os produtos em depósito de água de sua propriedade, o que teria resultado no apodrecimento das frutas, ocasionando, posteriormente, a cobrança indevida pela vítima (Id. 122916232, fls. 18/19). A denúncia foi oferecida em 20 de fevereiro de 2025 (Id. 141770476) e recebida na mesma data (Id. 141832436), oportunidade em que se determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação, com a alteração da classe processual para Ação Penal. Antes do recebimento da denúncia, em 27 de janeiro de 2025, fora celebrado Acordo de Não Persecução Penal (Id. 139518558), tendo por objeto a infração penal em apuração, no qual o acusado, devidamente acompanhado de seu advogado constituído, Dr. Jermeson Patrik Lopes Dias (OAB-MG 194584), comprometeu-se a pagar à vítima, via Pix, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parcelada em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimento até o dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10 de fevereiro de 2025, tendo o pacto sido judicialmente homologado. Resposta à acusação foi apresentada (Id. 144048733), oportunidade em que a defesa impugnou a denúncia, sustentou a inocência do acusado e pugnou pela absolvição sumária. Quanto ao cumprimento do ANPP, restou incontroverso nos autos, conforme depoimento da vítima em juízo (Id. 178942274) e expressamente reconhecido nas alegações finais de ambas as partes, que o acusado adimpliu 7 (sete) das 10 (dez) parcelas pactuadas, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), restando inadimplidas 3 (três) prestações. Diante do não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.