Processo 0802819-17.2026.8.12.0110
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Intimação da decisão: "(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, com a finalidade de apresentar indicação dos bens do devedor passíveis de penhora, ap
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