Processo 0802821-20.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
POSTO ISSO, com fincas no art. 485, V, do CPC/2015, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Fica, entretanto, sobrestada a execução destas verbas, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. P. R. I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
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