Processo 0802821-83.2025.8.14.0136
TJPA • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO nº 0802821-83.2025.8.14.0136 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: DEIVID BARCELOS PINHEIRO REPRESENTANTE: CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA - OAB/RS 84425 RECORRIDO(A): BANCO VOTORANTIM S/A REPRESENTANTE: SERGIO SCHULZE - OAB/PA 23524 DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID 32947227) interposto por DEIVID BARCELOS PINHEIRO, fundado no disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, assim redigida ao final: “Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita ao apelante, nos termos do art. 98, caput e §3º, do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença recorrida no tocante ao mérito da ação de busca e apreensão.” (ID 32136766) Foram apresentadas contrarrazões (ID 34134288). É o relatório. Decido. Como cediço, a interposição de recurso especial contra decisão monocrática de relator é obstada pela Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada."), em virtude da ausência de exaurimento da instância. Não é outro o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme inúmeros de seus julgados, dentre os quais cito, ilustrativamente, os seguintes: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 281 DO STF. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso especial é cabível somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias, assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF. 2. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade na presente situação, dada a ausência de dúvida quanto ao não cabimento do recurso especial, que somente se mostra cabível contra acórdão. A interposição de recurso especial contra decisão unipessoal constitui erro grosseiro. 3. Agravo interno desprovido”. (AgInt no AREsp n. 2.761.801/MS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 3/6/2025.). “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo, sob o argumento de que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem que rejeitou embargos opostos pelo recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, sem o esgotamento das vias ordinárias. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma a necessidade de observância dos requisitos formais na interposição do recurso especial, não admitindo a flexibilização das normas processuais para suprir deficiências da parte recorrente. 4. É inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, pois um dos pressupostos para sua admissibilidade é o esgotamento das vias ordinárias. 5. O instituto da coisa julgada impede o manejo de recurso especial para discutir matéria já decidida em acórdãos anteriores com trânsito em julgado. IV. Dispositivo e tese 6.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.