Processo 0802822-54.2026.8.12.0018
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC). 2. No caso de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito original, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3. Por ocasião da citação deve a parte executada ainda ficar ciente que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), sem a necessidade de
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