Processo 0802823-22.2023.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0802823-22.2023.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ALEVEL VEICULOS LTDA - ME ADVOGADOS DO AGRAVANTE: LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760A, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437A, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912A, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572A Polo Passivo: VALMIR MACIEL ADVOGADO DO AGRAVADO: MONICA GRASIELA DE MATIAS, OAB nº RO11148A DECISÃO Vistos. ALEVEL VEICULOS LTDA - ME recorre da decisão proferida na ação de cumprimento de sentença, ajuizada contra VALMIR MACIEL, que indeferiu o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte do executado. Em suas razões recursais, alega que o processo de cumprimento de sentença tramita desde 2018 sem sucesso na localização de bens para a satisfação do crédito. Afirma que todos os meios de busca de bens penhoráveis foram esgotados. Diz que a decisão discorda do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Alega que a constitucionalidade do referido artigo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 09/02/2023. Essa decisão permite a adoção de medidas coercitivas atípicas, como a suspensão de CNH e passaporte. Afirma que o entendimento é seguido pelo Superior Tribunal de Justiça e por Tribunais estaduais. Por fim, requer o provimento do recurso para que a decisão seja reformada. A Agravante pede que as medidas de suspensão da CNH e apreensão do passaporte sejam aplicadas. Não houve apresentação de contrarrazões. O agravo de instrumento foi sobrestado em 23/08/2023 devido à afetação do Tema Repetitivo 1.137 do Superior Tribunal de Justiça. O tema discutia a possibilidade de o juiz adotar meios executivos atípicos. Em 08/04/2026, o trânsito em julgado do Tema foi certificado, permitindo o prosseguimento do julgamento. É o relatório. Decido. O agravo de instrumento discute a aplicação de medidas executivas atípicas. Elas seriam a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte do executado. O objetivo é garantir a efetividade da execução em um cumprimento de sentença que tramita sem sucesso na localização de bens. A decisão recorrida indeferiu o pedido da agravante. O juízo entendeu que as medidas atípicas deveriam ser aplicadas apenas em casos excepcionais. Elas deveriam ter relação direta ou lógica com a satisfação da execução e que no caso concreto não havia excepcionalidade, nem correlação com a dívida. A análise do histórico do cumprimento de sentença mostra as tentativas da exequente para encontrar bens do executado. Desde 2018, foram realizadas buscas via BacenJud, que resultaram em bloqueios sem sucesso. As buscas via Renajud identificaram veículos, mas com restrições que impediram a penhora. Pedidos de InfoJud foram indeferidos por falta de excepcionalidade ou de custas. A busca via SNIPER foi deferida, mas não foram indicados bens relevantes para a satisfação do débito. Houve a indicação de um imóvel pelo próprio executado, mas ele não foi penhorado por falta de comprovação de propriedade e irregularidades. O esgotamento das medidas executivas típicas e a inércia do executado por anos caracterizam a excepcionalidade. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, confere ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.